Proposta a abertura do Imposto de Renda e sigilo bancário dos magistrados gaúchos


08.05.07 |

Os integrantes da 1ª Câmara Cível do TJRS (*) encaminharam ao presidente da corte, desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, uma  proposição para que sejam consultados todos os magistrados deste Estado se desejam, ou não, colocar à disposição do público informações a respeito de suas declarações à Receita Federal, bem como ofereçam a quebra de todo e qualquer sigilo (fiscal, bancário etc.) a que tenham direito. Segundo o desembargador Carlos Roberto Caníbal - que foi o autor da proposta acolhida, na 1ª Câmara, por unanimidade - "não pode haver dúvida sobre o proceder dos magistrados".

Em artigo ontem veiculado pelo Espaço Vital, Caníbal admite que "quando se tem notícia de fatos envolvendo uns e outros, como divulgado ultimamente na mídia, o impacto em nossa confiança é absoluto". E compara que o mesmo acontece com o pequeno pingo de molho que cai em nossa camisa branca quando estamos comendo macarrão: "nosso descontentamento é imediato, mesmo que o ponto atingido seja localizado e o restante da vestimenta não atingido".

Na obra "República", o filósofo Platão explica por que juízes e médicos são tratados com certa desconfiança, como se fossem sintomas reveladores das patologias orgânicas, éticas e morais de que sofrem os cidadãos.

O desembargador articulista admite que "nos casos envolvendo órgãos do Poder Judiciário, ocorre o mesmo", embora - no seu entender -  "algumas denúncias de ilegalidades não atingem o restante da magistratura, que detém retidão em termos de conduta de seus órgãos no exercício da jurisdição e socialmente". Daí a sugestão de abertura e publicidade às declarações do imposto de renda e renúncia aos sigilos fiscal e bancário, por todos os magistrados da Justiça estadual.

O articulista foi sutil e feliz no fecho do seu instigante artigo: "portanto, não desconfiem dos juízes, em termos".

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(*) Integrantes da 1ª Câmara Cível: Henrique Osvaldo Poeta Roecnick, Irineu Mariani, Carlos Roberto Lofego Caníbal e Luiz Felipe Silveira Difini.