Mantida paralisação de obras de condomínio em praia de Santa Catarina
02.05.07 | Ambiental
A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a paralisação das obras de construção do condomínio Amar o Mar, em Governador Celso Ramos (SC), assim como a interdição de uma casa situada no mesmo terreno.
O empreendimento está localizado dentro da área de proteção ambiental (APA) de Anhatomirim. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A liminar foi concedida pela Justiça Federal de Florianópolis em ação popular proposta pela advogada Melissa Buratto Schaikoski. De acordo com ela, o proprietário do empreendimento, o italiano Franco Giunippero, obteve licença do município catarinense para construir um condomínio residencial multifamiliar em um terreno de marinha.
Segundo a advogada, o Ibama entendeu que a obra tem influência na APA do Anhatomirim. Já a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) do Estado concedeu licença ambiental prévia com dispensa da licença de instalação, sem realização de estudo de impacto ambiental.
Contra a interdição da casa e a paralisação das obras do condomínio, a construtora Pio 12, proprietária da residência, recorreu ao TRF-4. Para o relator do caso, juiz federal Márcio Antônio Rocha, “a decisão foi proferida buscando evitar prejuízos ao meio ambiente local já degradado”.
Quanto à ordem de colocação de placas no local, informando que a residência está interditada por ordem judicial, o magistrado entendeu que “tratando-se de empreendimento empresarial, a colocação dessas placas justifica-se como alerta sobre a situação, evitando-se danos a terceiros”. (Proc. nº AI 2006.04.00.022948-0 - com informações do TRF-4).