Financeira indenizará cliente por apreender veículo que estava quitado


23.04.07 | Consumidor

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou o Banco Volkswagen ao pagamento de R$ 9,1 mil em reparação por danos morais a Nazareno de Oliveira Costa, que teve seu automóvel apreendido, apesar de quitado.

Para adquirir o bem, Nazareno – que trabalha como professor – financiou o pagamento em 36 parcelas. A apreensão do veículo aconteceu na própria residência de Nazareno, oito dias após quitação total da dívida, em setembro de 2003. O banco alegou que a apreensão se deveu à inadimplência das parcelas 34 e 35, embora o professor tenha efetuado tais pagamentos na forma de depósito bancário.

Ao longo do processo, o Banco VW admitiu a inobservância de tais pagamentos em seus registros, porque foram realizados de forma não identificada, apesar de constar o nome de Nazareno, como depositante, no comprovante de pagamento.

“Incontestável a configuração do ato ilícito cometido de maneira culposa e negligente pelo apelante. Em vista disso, resta satisfatoriamente comprovada a situação vexatória e desagradável a que foi submetido o apelado que, apesar de ter honrado o compromisso contratual, teve seu veículo apreendido”, explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

A sentença da comarca de São Joaquim (SC) havia estipulado a reparação no valor de R$ 12 mil, mas a Câmara determinou a minoração deste valor, por considerar que apresenta maior equilíbrio quanto aos objetivos compensatório e pedagógico da ação. (Proc. nº 2006.018381-4 - com informações do TJ-SC).