Cobrança com impropérios reverte em dano moral ao devedor


19.04.07 | Dano Moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou as Lojas Volpato Ltda. ao pagamento de R$ 3.500 como reparação por danos morais a Raquel Soares da Silva Mota, ofendida por funcionários daquela empresa, na presença de testemunhas.

Em 2004, um cobrador se dirigiu à casa de Raquel para buscar um televisor de 20 polegadas adquirido pela cliente, uma vez que houve inadimplemento das prestações mensais.

Testemunhas confirmaram que Raquel foi agredida verbalmente pelo funcionário da loja, diante dos vizinhos. A empresa alegou que não houve agressão verbal ou invasão de domicílio, apenas uma tentativa de cobrança de dívida.

“Há de se reconhecer, portanto, o ato ilícito praticado pelo cobrador da ré, ao agredir verbal e injustificadamente a autora na presença de outras pessoas, bem como o dano sofrido pela mesma e o nexo de causalidade entre a ação perpetrada e o presumível e conseqüente dano sofrido por esta última”, explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

Ele confirmou se tratar de um caso de "lesão à honra e à respeitabilidade".

Inicialmente, a sentença da comarca de Lages havia determinado indenização no valor de R$ 5,5 mil, reduzida, segundo o magistrado, para adequar-se à intensidade da culpa do lesante e o grau de sofrimento do indenizado. (Proc. nº. 2005.009525-5 - com informações do TJ-SC).