Supremo julga prejudicado hábeas de condenado por homicídio e crime por morte de tatu


19.04.07 | Ambiental

Tendo em vista a publicação, em 29 de março último, do acórdão do habeas corpus nº 31109, pelo STJ, o ministro Sepúlveda Pertence, dop STF,  julgou prejudicado o  habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de Onofre Alves Ferreira. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Itanhomi (MG), por crime ambiental e homicídio qualificado.

Segundo a ação, no dia 30 de dezembro de 1999, a imprensa noticiou que Onofre teria praticado o crime de homicídio, com uso de arma de fogo, além de ser flagrado trazendo com ele um tatu morto, o que gerou a acusação de crime ambiental.

O habeas contestava a ausência da publicação da decisão do STJ em desfavor de Ferreira. O HC nº 31109 foi julgado no STJ em julho de 2004, "e passados mais de dois anos e meio, o acórdão ainda não foi publicado".

A ausência dessa publicação, afirmava o advogado, cerceia o direito à ampla defesa e ao contraditório, por impossibilitar a interposição de recurso ordinário.

Sepúlveda Pertence explicou ter tomado conhecimento da posterior publicação do acórdão no Diário de Justiça pelo saite do STJ na Internet. Com a publicação, disse o relator, o habeas no STF perde seu objeto e por isso fica prejudicado. (HC nº 90807 - com informações do STF)