STF mantém a prisão de juíza envolvida em fraude contra a Petrobras


18.04.07 | Magistratura

Decisão da 1ª Turma do STF, ontem (17)  manteve presa a juíza - agora aposentada - Maria José Correa Ferreira, denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco por envolvimento de fraude contra a Petrobras. A magistrada foi presa preventivamente por acusação de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos e falsidade ideológica com o concurso de pessoas.

Um outro juiz, envolvido no caso, teria concedido liminar para saque com carta precatória de quase R$ 90 milhões da conta bancária da empresa.

A defesa da juíza sustentou não haver motivos fundamentados para a prisão. Na avaliação dos advogados, o desembargador pernambucano que ordenou a prisão de Maria José não apresentou “de forma clara, concreta e objetiva a presença dos requisitos autorizadores da prisão,  limitando-se a concordar com os argumentos do Ministério Público".

Para os advogados, a prisão preventiva não se justifica porque a ré é primária, com residência fixa e bons antecedentes. A impetração também sustentou que "a juíza necessita de tratamento médico por sofrer de conduta suicida, problemas psíquicos, depressão e depender do uso de remédios controlados" e que “encarcerada não possui condições de continuar seu tratamento”.

O relator do hábeas,  ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria ainda está pendente de exame pelo colegiado no próprio STJ. “Não se mostra possível concluir pela existência de excepcionalidade a ditar queima de etapas e, portanto, o afastamento das conseqüências do verbete 691 que integra a súmula da jurisprudência predominante desta Corte”, afirmou
Marco Aurélio entendeu que “descabe enquadrar o ato do STJ, que indeferiu a medida cautelar para liberdade, projetando o exame do tema para o julgamento de fundo do habeas como a consubstanciar constrangimento ilegal”. (HC nº 90666 - com informações do STF)