Uma empresária de Goiás poderá realizar a cirurgia para retirada incisional completa de hérnia e dermolipectomia, espécie de cirurgia plástica do abdômen que visa corrigir o excesso de gordura ou pele na região, não estética.
A decisão foi proferida ontem (16) pelo juiz Miguel D’Abadia Ramos Jubé, da 3ª Vara Cível de Goiânia (GO) , que concedeu antecipação de tutela à empresária e determinou à Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que banque os custos da cirurgia.
M.A.S., 55 de idade, começo a ter problemas devido a uma cirurgia de redução de estômago (bariátrica), realizada em julho de 2005, no Hospital Santa Helena. O juiz entendeu que o procedimento deve ser realizado com urgência para evitar maiores transtornos à saúde da paciente.