STJ fulmina ação de líder do MST contra a revista Veja


16.04.07 | Dano Moral

O recurso interposto pelo líder do Movimento dos Sem-Terra (MST), João Pedro Stédile, contra a Editora Abril não foi conhecida pelo STJ.  Stédile pretendia reformar a decisão do TJ de São Paulo (TJSP) que liberou a revista Veja de pagar uma indenização de 200 salários mínimos.

O agravo de instrumento foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, por não constarem nos autos peças obrigatórias para a análise do recurso.

Stédile requeria indenização por reportagem publicada em maio de 2000 na qual foi comparado a James Bond, "personagem que tem autorização do governo inglês para cometer crimes sem ser punido". A matéria cita ainda uma lista de crimes que poderiam ser atribuídos a ele, afirmando que o MST prega a revolução socialista sob o pretexto de reivindicar a reforma agrária. O líder do MST é retratado em fotomontagem com uma pistola em punho.

Stédile ganhou a causa em primeira instância, mas a Editora Abril recorreu e ganhou em segunda instância. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a revista Veja argumentou que são notórios os atos criminosos cometidos pelo MST e que a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de apresentar provas de crimes que ainda não haviam sido apurados. Sobre a comparação com o personagem James Bond, o objetivo da montagem seria demonstrar que Stédile agia alheio às leis brasileiras, como que “autorizado pela bandeira social que empunha”. (Ag. nº 871002 - com informações do STJ).