Banco Real paga multa de R$ 30 mil por descumprir antecipação de tutela
13.04.07 | Cursos e Eventos
Foi homologado no Juizado Especial Cível de Tubarão (SC), acordo formalizado entre o entregador de jornais Jairo Galdino e o Banco ABN Amro Real S/A. Segundo os autos, Jairo promoveu demanda sustentando que, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 30 de abril de 2005, permaneceu em estado de coma por mais de um mês.
Em razão da gravidade de seu estado de saúde, munido de atestado médico, seu irmão Jailson diligenciou para encerrar a conta corrente mantida na agência local do Banco ABN Amro Real S/A., dispondo-se a liquidar eventual saldo devedor, bem como taxas inerentes. Na ocasião, o banco réu teria condicionado o fechamento da conta à manifestação de vontade do próprio correntista, ignorando a comprovação de seu doloroso estado de saúde.
Apesar da dificuldade de locomoção, bem como do dano encefálico proveniente do evento, em 21 de julho de 2005 o próprio Jairo solicitou, por escrito, o encerramento da conta corrente, sendo informado da necessidade de comparecimento pessoal ao banco, que permanecia intransigente.
Então, em janeiro de 2006, quando restabeleceu nova parcela de suas faculdades psicomotoras, Jairo deslocou-se à agência bancária, a fim de viabilizar o intuito rescisório, sendo advertido da necessidade de prévia quitação do valor de R$ 1.240, produto relativo à aplicação dos juros de mora e correção monetária sobre o saldo devedor apontado.
Funcionários da agência, na ocasião, após contato com a administração superior do banco, anunciaram a possibilidade de solução equânime para a controvérsia.
Dias depois, ao buscar a concessão de crédito no comércio local, Jairo foi surpreendido pela notícia da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes do SPC e da Serasa, formalizada sem qualquer notificação prévia, motivo pelo qual - referindo estar sendo abalado pela obstrução de seu crédito, restando maculada sua imagem e honra - pugnou pela parcial antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional invocada, com a baixa da inscrição de seu nome no cadastro de negativação.
Esse pedido foi deferido pelo juiz Luiz Fernando Boller em 29 de junho de 2006. Apesar de regularmente intimado, o Banco ABN Amro Real S/A., por desdém ou desorganização, deixou de cumprir a ordem judicial, suportando multa diária de R$ 350,00.
Insatisfeito com a desídia do banco, em duas oportunidades distintas Jairo promoveu ações de execução da astreinte, que, em 10 de abril deste ano ultrapassava R$ 57.750.
Embora tenha oferecido Impugnação, objetivando a redução do valor da multa por descumprimento da ordem judicial, em audiência de instrução e julgamento – o Banco Real aceitou proposta articulada pelo juiz Boller para a conciliação do litígio, assumindo o compromisso de, além de rescindir a conta corrente objeto, perdoando o saldo devedor apontado, pagar a Jairo Galdino o valor de R$ 30.000, a título de reparação por dano moral. O advogado André Luiz Rocha atua em nome do autor. (Procs. nºs 075.06.005735-6, 075.06.010959-3, 075.06.005735-6/001 e 075.06.010959-3/001).