Depois da relação homossexual rompida, a mãe não-biológica tem direito de visitas ao filho gerado “in vitro”
13.04.07 |
Numa relação homossexual entre duas mulheres, aquela que - embora não tenha sido a gestante - tenha dado carinho à criança que nasceu por fecundação "in vitro", terá considerado, a seu favor, o aspecto afetivo que a ligava à criança, de molde a permitir a regular visitação ao infante, depois do rompimento da união homoafetiva.
Esta a decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS, em raro caso envolvendo um desdobramento de uma união entre duas mulheres porto-alegrenses, que durou mais de 12 anos. A prova revelou que, embora conste no registro de nascimento do infante apenas o nome de uma delas (a mãe biológica), a filiação foi planejada por ambas, tendo a outra companheira acompanhado o filho desde o nascimento, desempenhando também todas as funções de maternidade.
"Sendo notório o estado de filiação existente entre a recorrida e o infante, imperioso que seja assegurado o direito de visitação, que é mais um direito do filho do que da própria mãe" - afirmou a relatora do caso, desembargadora Maria Berenice Dias, ao confirmar decisão da juíza Gladis de Fátima Ferrareze, da 6ª Vara de Família de Porto Alegre.
O menino objeto da disputa de amor maternal está com quatro anos de idade. Ele foi concebido por meio de fertilização em clínica médica, após inúmeras tentativas feitas pela mulher para engravidar.
Da etapa importante da vida de obter um filho por fecundação artificial, participou a segunda mulher, inclusive dos cuidados de berço e da educação nos primeiros anos de vida. Em 2005, as duas se desavieram e separaram. A mulher gestante arrumou nova relação homossexual e o acesso da ex-companheira à criança foi ficando difícil.
Foram a juízo duas teses. Da mãe-biológica que "o relacionamento afetivo que manteve com a outra não traz como conseqüência jurídica o direito de visitas à criança". Da ex-companheira não-gestante que "não se pode falar em ausência de laços parentais e afetivos, uma vez que o filho foi planejado pelo casal".
Em Juízo, liminarmente, foram deferidas as visitas regulares, aos sábados à tarde. Contra isso houve recurso de agravo de instrumento da mãe-biológica ao TJRS. A liminar concedida pelo desembargador plantonista suspendeu provisoriamente as visitas.
Na última quarta-feira (11) a 7ª Câmara Cível julgou o caso: "a prova é farta a evidenciar o dia-a-dia da família, passeando com o menino, em momentos de afetividade familiar, em viagens, comemoração de Natal e nos aniversários - em todos esses momentos lá estava a recorrida dedicando ao filho atenção, cuidado e afeto, participando ativamente na sua formação e desenvolvimento" - afirma o acórdão ao revigorar o direito de visitação.
Os desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Raupp Ruschel fecharam com a tese proposta pela desembargadora Berenice: "não se pode tapar os olhos e tentar acreditar que as famílias homoparentais, por não disporem de capacidade reprodutiva, simplesmente não possuem filhos".
O julgado observa que "se a família deixou de ser unidade de caráter econômico, social e religioso para se afirmar fundamentalmente como grupo de afetividade e companheirismo - o que imprimiu considerável reforço ao esvaziamento biológico da paternidade - imperioso questionar os vínculos parentais nas estruturas familiares formadas por pessoas do mesmo sexo".