Adolescente skinhead cumprirá medida de internação em regime fechado
12.04.07 |
A 7ª Câmara Cível do TJRS determinou que adolescente infrator, integrante do grupo neonazista “Carecas do Brasil”, cumpra medida de internação em regime fechado, sem atividades externas. O jovem deverá receber acompanhamento psicológico na instituição. O julgamento ocorreu ontem (11).
A sentença de primeiro grau determinara a medida de internação com possibilidade de atividade externa (autorização para estudo, trabalho e realização de terapia, por exemplo), pelos atos infracionais de tentativa de homicídio qualificado e formação de quadrilha. O Ministério Público insurgiu-se contra a permissão para saídas e interpôs recurso no TJRS.
No dia 8 de maio de 2005 - data em que se comemoravam os 60 anos da vitória das forças aliadas contra os nazistas - o jovem, juntamente com outros adolescentes integrantes do mesmo grupo, agrediram com facas, socos e pontapés três rapazes que estavam usando kipás (pequeno chapéu em forma de circunferência utilizado no judaísmo).
Um deles, atingido por facadas, teve rim, baço e fígado perfurados. As outras duas vítimas conseguiram fugir. A agressão ocorreu na rua Lima e Silva, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Berenice Dias, ressaltou que o infrator foi o primeiro a sair do bar em que estavam os skinheads. Afirmou ter sido cometida uma violenta agressão e que as vítimas só não foram mortas graças à intervenção de pessoas que estavam nos arredores.
“Ao se sopesar a gravidade dos atos infracionais, bem como as condições pessoais do adolescente, tem-se que, no contexto atual, é inviável autorizar a realização de atividades externas”, avaliou.
O voto afirmou “estar-se diante de atos infracionais de extrema gravidade, provocados por puro preconceito e ódio a uma etnia e religião, que remontam às barbáries nazistas e às atrocidades do vexaminoso ‘holocausto’, dando-lhes continuidade e projetando-as muito além das fronteiras da Alemanha nacional-socialista.”
A Câmara entendeu também que a atual condição emocional do adolescente impede, “por si só”, que este realize atividades externas. Mencionou exame psicológico que refere que o jovem fez pacto silêncio com os demais acusados e que declarou sentir-se injustiçado. “Denota-se, portanto, que o adolescente permanece totalmente influenciado pelos seus comparsas”, concluiu a julgadora. (Proc. nº 70018534479 - com informações do TJRS).