CNJ proíbe nomes de pessoas vivas em tribunais


11.04.07 |

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem (10) expedir ofício a todos os tribunais do país proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.

Além disso, foi fixado o prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados. A ação foi proposta pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni, relator de dois procedimentos de controle administrativo sobre o tema. Ambos foram requeridos pelo Ministério Público Federal.

Segundo o relator, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. "Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do foro", explicou Eduardo Lorenzoni.

Os procedimentos foram instaurados contra o TRF da 5ª Região em decorrência de uma homenagem prestada em Sergipe e contra o TRT da 21ª Região, para cancelar homenagem prestada no Estado do Rio Grande do Norte. (PCA nºs 263 e 344).