Reparação por dano moral a sucessores de empregado morto em serviço
10.04.07 |
A 5ª Turma do TRT da 9ª Região (Paraná) considerou competente a Justiça do Trabalho para julgar pedido de reparação por dano moral ajuizado por viúva e filhos de empregado vítima de acidente fatal em serviço.
O tribunal manteve, assim, sentença da 1ª Vara de Ponta Grossa que condenou a empregadora a indenizar os sucessores do trabalhador, que dirigia caminhão da empresa.
A ré Metalúrgica Schiffer S.A. alegou que o litígio versava sobre direitos de natureza civil e não sobre controvérsia de trabalho. O TRT, contudo, considerou inafastável a aplicação do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Segundo o acórdão, redigido pelo juiz Arion Mazurkevic (relator) é irrelevante que os autores não mantivessem relação direta de trabalho com a ré. "O que importa é a circunstância de que os pretensos danos sofridos são oriundos, decorrentes, de uma relação de trabalho, o que enquadra o litígio no dispositivo constitucional, conforme redação dada pela Emenda nº 45/2004" - afirma o julgado.(Proc. nº 99534-2005-024-09-00-9 - com informações do TRT-9 e da redação do Espaço Vital ).