Nunca passe próximo das patas traseiras de um cavalo desconhecido ou “cuiudo”!
10.04.07 |
É de conhecimento comum que não é prudente passar próximo às pernas traseiras de qualquer cavalo, especialmente se desconhecido e “cuiudo” (colhudo ou não castrado). A digressão está estampada no saite do TJRS, ao resumir julgamento feito pela 10ª Câmara Cível que entendeu que "a vítima das patadas do animal agiu sem as cautelas necessárias, sobretudo por ser homem afeito às lides campeiras".
O fato ocorreu em rodeio organizado pelo CTG – Porteira do Cadeado, na cidade de Augusto Pestana ( 7.735 habitantes em 2006, a 400 km. de Porto Alegre).
O autor da ação - e vítima da reação do animal - Celso Diniz Lucca relatou que em 06 de dezembro de 2003, quando participava do 7º Rodeio Crioulo Artístico e Cultural de Augusto Pestana, foi atingido por dois coices de um cavalo que estava próximo do banheiro público. Em decorrência, o freqüentador sofreu lesões corporais graves, ficando por muito tempo incapacitado para o trabalho. Requereu reparação moral de R$ 10.000,00. O dono do equino não foi identificado.
"Cuiudo" é um termo gauchesco para designar o animal que ainda é macho, pois teve o privilégio de não ser castrado pelo homem.
Por unanimidade, o colegiado manteve sentença da juíza Simone Brum Pias que julgou improcedente a ação indenizatória movida contra o CTG e que também acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Augusto Pestana. O autor da ação apelou.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, depoimentos de testemunhas indicaram que o cavalo estava amarrado em uma área reservada para os animais. O isolamento era feito com uma faixa plástica. O sanitário usado também não era público -, pertencia ao Banrisul, que tinha estande próxima. “Há prova no sentido de que os banheiros disponibilizados aos participantes do evento ficavam em outro local”, salientou.
Além disso, Celso Lucca é homem afeito às lides campeiras e, como tal, foi imprudente ao passar próximo às patas traseiras do animal.
Conforme o julgado, a responsabilização da administração pública, no caso, ocorreria de sua omissão. Mas a mera cedência da área para realização do rodeio não induz na obrigação do Município de fiscalizar toda a sua organização.
Os advogados Alberi Deboni e Dari Ernesto Tschiedel atuaram na defesa do Centro de Tradições Gaúchas. O Município foi defendido pelo advogado Paulo de Tarso Silveira Corrêa. (Proc. nº 70015032873 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).