Impedidos de embarcar em vôo cujos bilhetes aéreos tinham sido adquiridos com mais de um mês de antecedência, dois passageiros tiveram reconhecida a configuração de danos morais por overbooking praticado pela Tam Linhas Aéreas S.A. Além de manter a sentença que determinou o dever de indenizar, a 11ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor arbitrado, de 10 para 20 salários mínimos nacionais para cada um dos passageiros lesados.
Os autores da ação foram Guilherme Corbetta Tonin e Francisco Loyola de Souza.
“Situação como essa, infelizmente, tornou-se prática corriqueira em relação às companhias aéreas, não havendo como afastar a responsabilidade do transportador pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço”, avaliou o desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos.
O advogado Gustavo Cezimbra Hoff atuou em nome dos autores da ação. (Proc. nº 70016442303 - com informações do TJRS).