Notícias curtas de hoje
03.04.07 |
Indenização bilionária - O recurso por meio do qual o Ministério Público Federal e a União tentam impedir pagamento de indenização bilionária à Varig, lesada pelo congelamento das tarifas durante o governo Sarney, vai continuar a ser julgado pela 1ª Seção do STJ no próximo dia 11. O valor da indenização ultrapassa os R$ 3 bilhões. O julgamento foi interrompido pelo ministro Herman Benjamim, que pediu vista do processo após o relator, ministro Castro Meira, negar provimento aos agravos regimentais interpostos pela União e pelo MPF. Se esse posicionamento for mantido,valerá a decisão que garante indenização à empresa aérea. Caso contrário, a Seção irá apreciar outro recurso – embargos de divergência – para decidir a questão. (Eresp nº 628806).
Lanche doce com laxante (1) - Oito estudantes americanos distribuíram donuts recheados com laxantes para colegas e professores, em uma escola em Long Island, no Estado de Nova York, nos Estados Unidos. Cinco deles foram indiciados judicialmente pela brincadeira feita na sexta-feira (30) dois dias antes do 1º de abril. Segundo a polícia, 19 estudantes e professores ingeriram os doces com laxantes. Eles não sofreram danos, mas apenas fortes diarréias. Diversas ambulâncias foram enviadas como precaução.
Lanche doce com laxante (2) - Dois adolescentes de 13 anos e três de 14 anos foram indiciados sob acusação de adulteração de um produto de consumo. Os jovens, que não tiveram os nomes divulgados, foram intimados a comparecer à Corte Familiar e foram liberados sob custódia dos pais.
Divorciou, pagou... - Legisladores poloneses cogitam multar as pessoas que se divorciam em tentativa de diminuir o número de casamentos fracassados no país. O partido governista PIS apresentou projeto de lei, depois da publicação de estatísticas que mostram que um terço dos casamentos acabam em divórcio na Polônia. A multa deve variar dependendo dos bens dos divorciados.
Concurso - Estão abertas, até o próximo dia 17, as inscrições para o concurso público para provimento do cargo de juiz de Trabalho substituto da 2ª Região (São Paulo). O concurso destina-se ao preenchimento de 36 vagas, e o salário inicial é de R$ 19.955,39. Podem concorrer à vaga bacharéis em Direito com três anos, no mínimo, de atividade jurídica, na ocasião da inscrição. A inscrição preliminar será efetuada pela Internet, no saite www.trt02.gov.br , onde os interessados encontrarão mais informações.
Olho vivo! - Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não será convocado por telefone, carta ou e-mail. A lista dos nomes dos eleitores que podem ter o título cancelado está sendo divulgada nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral alerta que estão circulando novos e-mails em nome do tribunal, comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais. O TSE destaca, no entanto, que não envia e-mails a eleitores e nem autoriza nenhuma instituição a encaminhar e, por isso, as mensagens devem ser apagadas, pois podem conter vírus. O prazo para regularizar a situação na Justiça Eleitoral termina no dia 26 de abril.
Cocaína escondida - A polícia de Tupã (a 524 km de São paulo) prendeu um casal com 240 papelotes de cocaína pura. A droga estava escondida entre as roupas de um bebê. Segundo os policiais, o homem e a mulher estavam em um hotel em Parapuã (a 662 km de São Paulo), onde venderiam a droga a um motociclista. Os três foram presos em flagrante e levados a cadeias da região. A criança foi entregue ao Conselho Tutelar.
Desconto de até 30% (1) - A soma dos descontos em folha de pagamento, relativos a empréstimos e financiamentos feitos por empregados, não poderá exceder a 30% da remuneração disponível. Com base nessa disposição da Lei nº 10.820/03, a 8ª Turma do TRT-MG, negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa, condenada a reembolsar ao ex-empregado o valor descontado acima deste percentual no acerto rescisório.
Desconto de até 30% (2) - O reclamante havia feito um empréstimo bancário através de convênio, com descontos programados em folha de pagamento, restando ainda um débito a ser quitado quando da rescisão contratual. A empresa alegou que o desconto seria fruto de um benefício concedido ao empregado (o convênio realizado com o banco), estando seu ato, portanto, amparado por disposição legal. A Turma, no entanto, entendeu inafastável a aplicação da limitação imposta pela lei e manteve a sentença que obriga a empresa a restituir o valor descontado a maior do empregado. ( RO nº 00346-2006-019-03-00-0 )