O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) impetrou mandado de segurança contra recomendação do Tribunal de Contas da União que determina mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. O MS tem pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos da recomendação.
Segundo o TCU, para minimizar despesas inúteis, o decreto presidencial determinando a desapropriação da terra só deve ser publicado após a expedição de licença ambiental relativa ao projeto de assentamento. Para a Corte de Contas, haverá casos em que a licença ambiental não poderá ser emitida. Outra hipótese é a de a licença ambiental possuir condicionantes que tornem o assentamento inviável.
Na ação, o Incra aponta vários empecilhos para seguir a orientação. Por exemplo, afirma que a elaboração do projeto de assentamento, que depende da expedição de licença ambiental, só pode ser feita após a imissão da posse da terra. Assim, não seria possível obter a licença antes da publicação do decreto.
Afirma ainda que, diante das normas vigentes, a recomendação do TCU é totalmente descabida. “Do ponto de vista ambiental, não é necessária a expedição da licença (ambiental) antes do decreto de interesse social, bastando que seja antes do projeto de assentamento”, completa. (MS 26503 - com informações do STF).