Por Ingrid Birnfeld,
advogada
Audiência em foro estadual de uma comarca de Santa Catarina. A acusação: venda de carteiras de motorista. O estelionatário atraia suas vítimas dizendo ser parente do delegado de polícia da cidade e garantindo que, mediante o pagamento antecipado de certa quantia, obteriam o documento sem a realização dos exames em lei exigidos.
Interrogado, o réu negou veementemente os fatos, em especial o recebimento de dinheiro, afirmando que, por vezes, teria auxiliado algumas pessoas a chegarem ao Departamento de Trânsito local, já que residia próximo ao mesmo.
Ouvidas três testemunhas, todas confirmaram os fatos denunciados, sendo que a terceira, após assinar o termo de depoimento, questionou ao juiz se iria receber seu dinheiro de volta. Foi então que o próprio acusado tratou de lhe responder, irrompendo inadvertidamente:
- Passa lá em casa que eu te devolvo a grana!
Ao juiz, só restou consignar o incidente em ata, deixando ruborizado – e totalmente desesperançoso - o advogado do réu.