TJ de Santa Catarina quer extinguir 572 mil ações


02.04.07 |

O TJ de Santa Catarina estuda uma fórmula para, de uma só vez, extinguir 572 mil ações de um total de 1, 7 milhões de processos que tramitam no Judiciário estadual.  Um projeto de lei em estudo está em vias de ser encaminhado ao Legislativo.

A proposta compreende a extinção de executivos fiscais que hoje tramitam no Estado, cujos valores são inferiores ao salário mínimo vigente – R$ 350,00. O Judiciário quer mostrar que tal projeto não pode ser confundido com renúncia fiscal, uma vez que "cancelar débitos com montantes inferiores aos custos da própria cobrança significa, de fato, observar ao princípio constitucional da economicidade".

Auditoria realizada pelo TJ-SC em 2006 apontou que, em média, uma ação de executivo fiscal custa R$ 529,00 aos cofres da Justiça. Em Sombrio, no Sul do Estado, tramita uma ação em que o Município de Balneário Gaivota cobra R$ 0,55; na Capital, outro executivo fiscal busca resgatar R$ 6,40 de um contribuinte.

O desembargador Cesar Abreu, coordenador de Planejamento e Orçamento do TJ, está convencido que "a manutenção deste quadro não só significa utilizar dinheiro bom para cobrar dinheiro ruim, como também representa um abarrotamento dos escaninhos dos magistrados, que disporiam melhor do seu tempo caso pudessem se liberar de ações com pequeno retorno financeiro ao erário público".

O magistrado salienta, ainda, que a proposta seria de extinção dos processos mas não dos débitos, os quais poderiam ser cobrados pelos municípios pela via administrativa. O Tribunal de Contas do Estado, aliás, já orienta o Estado a só ajuizar executivos com valores superiores a R$ 700,00. A Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) também recomenda seus filiados neste sentido. Em Herval D’Oeste, não são ajuizados executivos com valor inferior a R$ 300,00.

O desembargador apresenta a minuta do projeto aos integrantes do Conselho de Administração nesta segunda-feira (02).  De lá, aprovada, segue para apreciação pelo Pleno do TJ-SC e, na seqüência, diretamente para a Assembléia Legislativa. (Com informações do TJ-SC).