Tribunal condena banco por reter todo o salário de cliente para cobrir cheque especial


03.03.26 | Bancário

Uma decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma instituição financeira indenize em R$ 5 mil um consumidor de Maravilha, no oeste, que teve 100% do salário retido para amortização de dívida de cheque especial. A tutela de urgência anteriormente concedida para evitar novas retenções abusivas foi mantida pelos desembargadores. Conforme registrado na decisão, a retenção integral da verba alimentar “atingiu a subsistência e fere a dignidade humana”, o que configura ato ilícito.

No acórdão, o desembargador relator destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita descontos em conta-corrente usada para recebimento de salários – desde que previamente autorizados –, a situação analisada ultrapassou qualquer limite de razoabilidade. Isso porque a instituição reteve toda a remuneração depositada naquele mês, impossibilitando a subsistência do consumidor e de sua família, violando direitos fundamentais.

Ao analisar o prejuízo causado, o relator observou que a conduta bancária foi além do mero inadimplemento contratual. O acórdão afirma que a retenção total do salário acarretou dano moral indenizável, pois comprometeu as condições mínimas de vida do trabalhador. Segundo consta no voto, a situação gerou necessidade de reparação em valor “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”, fixado em R$ 5 mil.

Com a reforma da sentença, o Tribunal também redistribuiu os encargos de sucumbência. A decisão registra que o autor saiu vencedor em todos os pedidos e, por isso, “a casa bancária passa a arcar integralmente com os ônus sucumbenciais”, que são a compensação dos honorários advocatícios.

Fonte: TJSC