
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a pena de um cliente que cometeu injúria racial e ameaça em um bar. O réu foi condenado a dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, além de 10 dias-multa.
O crime aconteceu em julho de 2024, em um estabelecimento comercial na Asa Norte, em Brasília. O condenado se desentendeu com um garçom e o agarrou pela blusa. O gerente do estabelecimento interveio para resolver a situação e se identificou em sua função. Ao saber que a vítima era o gerente, o cliente reagiu com expressões de cunho racial, questionando: “você?”, “da sua cor?”, “neguinho?”. Em seguida, proferiu ameaças graves, afirmou que já havia matado pessoas e disse que a vítima e sua família poderiam se considerar mortos.
Recurso e provas orais
A defesa recorreu da decisão e pediu a absolvição por falta de provas. Os advogados alegaram que os depoimentos eram frágeis e que não havia gravações das câmeras de segurança. Também solicitaram a troca da pena de prisão por restrições de direitos, citando que o réu é primário.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que “a condenação por injúria racial e ameaça pode ser mantida com base em prova oral firme, coerente e judicializada, mesmo na ausência de imagens ou provas materiais”. O colegiado concluiu que os depoimentos da vítima, dos funcionários do estabelecimento e do policial militar que atendeu à ocorrência foram convergentes e suficientes para comprovar a autoria dos crimes. O Tribunal ressaltou que as expressões utilizadas demonstraram clara intenção de inferiorizar a vítima em razão de sua cor, caracterizando o dolo específico exigido para o crime de injúria racial.
Vedação à substituição da pena
Quanto ao pedido de substituição da pena, os desembargadores esclareceram que a vedação legal é expressa: no crime de ameaça, a conduta envolve grave ameaça à pessoa, o que impede a substituição conforme o Código Penal. Em relação à injúria racial, a Lei nº 14.532/2023 equiparou o delito ao crime de racismo, tornando igualmente inviável a substituição por pena restritiva de direitos.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT