
A atuação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR) resultou na condenação de uma empresa de informática por assédio eleitoral no município de Envira, interior do Amazonas. Em acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), foi reconhecido o assédio eleitoral e fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
A indenização por dano moral coletivo foi considerada adequada diante da gravidade dos fatos, que configuraram uma violação direta à ordem constitucional. A tentativa de interferir na escolha eleitoral de trabalhadores atinge não apenas os indivíduos envolvidos, mas a coletividade como um todo, pois compromete o pleno exercício do sufrágio universal — um dos pilares da democracia assegurado pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com a procuradora do Trabalho do MPT AM/RR, Raquel Betty de Castro Pimenta, que ajuizou a ação civil pública (ACP), a importância dessa condenação reside na afirmação do papel institucional do Ministério Público do Trabalho na defesa da ordem democrática e na garantia dos direitos políticos dos trabalhadores.
“A situação demonstrada nos autos não pode ser validada pelo Poder Judiciário como ‘mera brincadeira’, sob pena de se violar todo o arcabouço normativo protetivo dos direitos fundamentais ao sufrágio e à livre convicção política dos trabalhadores, assegurados na Constituição Federal de 1988, em Convenções Internacionais e no próprio Código Eleitoral. O reconhecimento judicial do assédio eleitoral com a condenação à reparação dos danos causados à sociedade é de extrema relevância e demonstra que a defesa da democracia no local do trabalho continua sendo tema prioritário de atuação do MPT”, afirmou a procuradora do Trabalho.
Entenda o caso
A denúncia feita em abril de 2024, que deu origem à ação, indicava que um encarregado da empresa ameaçava os empregados, afirmando que qualquer um que votasse contra o então prefeito de Envira seria alvo de agressão física. A ameaça foi registrada em vídeo, gravado dentro da empresa, e amplamente divulgado entre os trabalhadores, inclusive a mensagem foi compartilhado em grupo de WhatsApp da empresa, ampliando seu efeito no ambiente laboral, reforçando o clima de intimidação.
Embora o autor do vídeo tenha posteriormente alegado que se tratava de uma “brincadeira”, a Justiça do Trabalho entendeu que a gravidade do conteúdo, seu alcance e o contexto em que foi difundido caracterizaram assédio eleitoral. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada em 16 de setembro de 2024, acompanhada de provas em vídeo e áudio, revelando ameaças explícitas por parte de um preposto da empresa a trabalhadores que não apoiassem determinado candidato político.
Mesmo notificada e recomendada formalmente a adotar providências para cessar o assédio durante o Inquérito Civil, a empresa manteve-se inerte, o que levou ao ajuizamento da ACP. Em decisão liminar proferida pela Vara do Trabalho de Eirunepé, foi determinada a imediata retratação pública pela empresa em reunião presencial, sendo também afixados comunicados internos e feitas publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens em grupos com os empregados, reafirmando o direito à liberdade política dos trabalhadores.
No entanto, a omissão inicial diante de recomendação que havia sido expedida pelo MPT AM/RR no curso da investigação e o silêncio processual contribuíram para a responsabilização judicial no acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT11. No Tribunal, a relatoria do recurso ordinário interposto pelo MPT AM/RR ficou sob responsabilidade da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, que considerou o contexto da ameaça, a ausência de contestação por parte da empresa e a necessidade de preservar a integridade do ambiente de trabalho. A decisão foi unânime entre as magistradas da 1ª Turma do TRT11, após sustentação oral do MPT AM/RR na sessão de julgamento.
Fonte: MPT