Trabalhadoras de restaurante de Belém terão resguardado descanso quinzenal aos domingos


17.11.25 | Trabalhista

A Justiça do Trabalho deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e determinou que um restaurante em Belém (PA) organize suas escalas de trabalho para garantir às empregadas o repouso remunerado aos domingos, pelo menos uma vez a cada quinzena, conforme estabelece o art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão abrange mulheres cisgênero e transgênero.

A decisão, proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA), confirma liminar anteriormente concedida em ação civil pública movida pelo MPT. Na sentença, foi determinado que a empresa cumpra, de forma permanente, a obrigação de assegurar o repouso quinzenal aos domingos. 

A sentença também condenou o restaurante ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser destinado a iniciativas de interesse social. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, acrescida de igual valor por cada trabalhadora prejudicada.

Durante o processo, a empresa alegou que a escala adotada estava amparada por uma convenção coletiva que previa folga dominical após cinco e até sete domingos de trabalho consecutivos, no caso de empresas com no máximo vinte empregados. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, a qual entendeu que o art. 386 da CLT estabelece uma norma de ordem pública e de caráter protetivo, destinada especificamente à proteção da mulher trabalhadora, e que, portanto, não pode ser flexibilizada por instrumento coletivo. A sentença destacou que a negociação coletiva não pode suprimir direitos mínimos assegurados por lei, especialmente aqueles voltados à promoção da saúde, igualdade e dignidade das trabalhadoras.

Fonte: MPT