O Desembargador Eugênio Facchini Neto, integrante da 9ª Câmara Cível, por meio de decisão monocrática, negou recurso com pedido de retirada de vídeos e conteúdos publicados nas redes sociais relacionados a um caso de infidelidade exposto durante um evento familiar no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada no âmbito da apreciação de pedido liminar (antecipação de tutela recursal), sem exame do mérito pelo Colegiado, o qual será realizado posteriormente, após a manifestação da parte contrária.
O caso ganhou ampla repercussão nacional após a divulgação de um vídeo gravado durante um “chá revelação”, no qual a companheira do autor da ação expôs publicamente uma traição. A gravação foi inicialmente compartilhada por aplicativo de mensagens e, posteriormente, disseminada em aplicativos, alcançando mais de 60 milhões de visualizações.
Na decisão, o relator manifestou reprovação enfática ao episódio, mas entendeu que, diante da extraordinária difusão do evento, não haveria sentido prático na intervenção judicial naquele momento, além de sua patente ineficácia. Segundo ele, a retirada dos vídeos exigiria uma atuação judicial desproporcional, com impacto limitado, já que novas publicações, sátiras e montagens continuam surgindo. A reparação dos alegados danos deverá ocorrer por meio de indenização, conforme previsto na legislação civil, e não por censura judicial.
“Não obstante, repito, não vislumbro, neste estágio de ampla repercussão, meios práticos e eficazes para conter a continuidade da difusão dos fatos. A questão deverá ser resolvida no âmbito da responsabilização civil, não se justificando, ao menos por ora, as medidas requeridas em sede de tutela de urgência, pelas suficientes razões expostas pelo colega de 1º grau. Diante da absurda difusão das imagens e das gravações, com a imensidão de fontes, torna-se impossível qualquer medida judicial eficaz para conter a difusão. Além disso, a simples notícia de eventual 'censura judicial' apenas reacenderia potencial interesse em ver as imagens, em um momento em que o interesse pelo tema já está naturalmente declinando. Mantenho, assim, a decisão hostilizada”, destacou o Desembargador.
A decisão também abordou os desafios contemporâneos relacionados à exposição da vida privada nas redes sociais, citando reflexões de pensadores como Zygmunt Bauman e Guy Debord sobre a fragilidade das fronteiras entre o público e o privado na era digital.
Fonte: TJRS