A 42ª Vara Cível Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa de tecnologia desbloqueie músicas de matriz africana publicadas por uma usuária e a indenize, por danos morais, em R$ 8 mil.
De acordo com os autos, a requerente, que é artista, teve duas canções na língua iourubá, fazendo referência à entidade Exú, bloqueadas da plataforma sob a alegação de que teriam violado os termos de uso.
Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, no entanto, o bloqueio do conteúdo impediu que o fazer artístico “divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”.
“É certo que a ré afirma não ter praticado qualquer ilícito. Contudo, apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, escreveu, acrescentando que o cancelamento indevido gerou evidentes ofensas à autoestima “de pessoa que segue religião de matriz africana, tendo sido impedida de homenagear, pelo cantar, entidade essencial a seu saber religioso”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP