A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, manifesta sua contrariedade à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que passou a permitir a inclusão no plenário virtual de todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais.
Tal decisão representa uma grave ameaça às prerrogativas dos advogados e advogadas, ao direito à ampla defesa da cidadania e à efetividade do processo judicial, e foi tomada sem a participação da advocacia, uma vez que as duas cadeiras destinadas à OAB no CNJ permanecem vagas aguardando aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes indicados em abril pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).
Além disso, a resolução do CNJ condiciona à decisão discricionária do relator a possibilidade de retirar o processo do plenário virtual para inclusão no plenário presencial ou telepresencial.
A sustentação oral é direito sagrado da advocacia, seja presencial ou telepresencial. O plenário virtual impede que o advogado ou advogada tenha sua prerrogativa assegurada. Não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados, além de não prever a possibilidade de a advocacia externar a defesa, os argumentos, ou ainda acompanhar o debate entre os julgadores, ficando impedida de fazer uma questão de ordem ou de fato.
A OAB/RS, que lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral” em agosto de 2023, iniciativa que ecoou pelo Brasil e com o apoio do CFOAB gerou uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Senado, ressalta que a agilidade na Justiça não deve ser alcançada às custas da dignidade da advocacia e dos direitos constitucionais das partes.
O sistema judicial deve garantir, acima de tudo, um ambiente de respeito e equidade em que todos os cidadãos, representados pela advocacia, tenham a oportunidade de defender seus direitos de forma plena.
Diante desse cenário, a OAB/RS está comprometida a adotar todas as medidas necessárias para garantir que essa decisão seja revogada. Em conjunto com o CFOAB, a entidade assinou uma petição para que o CNJ reconsidere tal decisão.
Essa luta vai além da advocacia e da OAB, ela é de toda a sociedade.
Fonte: OAB/RS