Empresa de prĂ³teses de silicone deve indenizar cliente por rompimento do produto


14.10.24 | Dano Moral

Uma empresa fabricante de prótese de silicone foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em virtude da ruptura do produto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no julgamento oriundo da 8ª Vara Cível da capital.

Segundo consta dos autos, houve rompimento inesperado da prótese mamária de silicone, que acarretou inflamação no local e desprendimento de resquícios químicos no corpo da autora, não lhe restando outra alternativa senão a remoção emergencial do produto.

"A prova documental, incluindo relatórios médicos e exames, comprova o rompimento da prótese antes do término da garantia e a ausência de causas externas que justificassem o defeito, caracterizando falha no produto", afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização, que na primeira instância foi de R$ 8 mil. "Entendo que o valor da indenização fixada comporta majoração para R$ 20 mil como forma justa de compensar a parte autora pelos danos sofridos, nos termos do art. 944 do Código Civil, satisfazendo-se, ainda, o caráter pedagógico da imposição", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB