Mais uma importante vitória decorrente da atuação da OAB/RS no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 2.059, que questiona a dívida do Estado com a União, foi confirmada na terça-feira (24): o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que a antecipação do pagamento de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais de 2025, depositados em setembro de 2024, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro.
“Graças às audiências de conciliação com o STF, realizadas no âmbito da ACO 2.059, proposta pela nossa entidade ainda em 2012, na gestão de Claudio Lamachia, e que contesta a dívida do Estado com a União, conseguimos antecipar os precatórios federais, que estarão disponíveis para saque a partir de 2 de outubro. Essa antecipação é fundamental para que advogados e advogadas possam dar continuidade às suas atividades profissionais, especialmente em um cenário de calamidade como o que enfrentamos recentemente”, destacou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, também lembrando que os recursos serão injetados na economia gaúcha em um importante momento de recuperação do Estado após as inundações de maio de 2024.
Segundo o TRF4, o valor será destinado a 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais mais da metade se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
União já havia editado MP sobre o assunto
Na terça-feira (17), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória (MP) 1.257/2024 que autorizou o crédito extraordinário para o pagamento antecipado dos precatórios federais de 2025 para 2024 e a compensação de ICMS ao Rio Grande do Sul.
Em agosto, a OAB/RS, por meio de audiências de conciliação com o Supremo Tribunal Federal (STF), obteve a garantia da antecipação de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais, originalmente previstos para 2025, além de R$ 680 milhões em compensações por perdas de ICMS.
O presidente da Comissão Especial de Precatórios (CEP) da OAB/RS, Marcelo Bittencourt, comentou a relevância da conquista para a sociedade rio-grandense. “Demonstra a força institucional da OAB/RS, bem como sua preocupação em atender não somente as pretensões da advocacia gaúcha, como também de toda a cidadania”, afirmou.
Entenda a medida
A medida corresponde a uma demanda emergencial decorrente das catástrofes climáticas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio, afetando mais de 2,3 milhões de pessoas. A ACO 2.059 da OAB/RS voltou aos debates diante da situação de calamidade pública. Além dos pontos já trabalhados na ação ao longo dos últimos anos, a OAB/RS agregou, por meio de uma petição, dois novos argumentos ao pleito: a teoria da imprevisão contratual e o princípio da solidariedade federativa.
A decisão que possibilitou a antecipação dos valores foi referendada por unanimidade pelo STF, que deferiu o pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais necessários para o cumprimento do acordo firmado. Os recursos previstos na MP contemplam sentenças judiciais transitadas em julgado dos ministérios da Previdência Social, Saúde e Desenvolvimento Social no Estado.
Fonte: OAB/RS