Justiça aumenta indenização contra empresa de ônibus devido a acidente com morte


12.09.24 | Dano Moral

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 720 mil, aos familiares de um passageiro que morreu vítima de acidente com um veículo da empresa que colidiu com um caminhão-trator. O fato aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018, na cidade de Formosa (GO).

Em razão do acidente, o passageiro do ônibus veio a óbito, deixando órfãos cinco filhos e a esposa. A viúva é parte autora da ação.

A indenização na primeira instância foi fixada no valor de R$ 70,6 mil para cada um, totalizando o importe de R$ 423,6 mil. Contudo, em grau de recurso, a 4ª Câmara Cível majorou para R$ 120 mil para cada autor, totalizando R$ 720 mil.

"Analisando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte de Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às particularidades do caso concreto", afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB