Após articulação da OAB/RS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e exclui a intimação de advogados.
Por meio da Resolução 569, de 13 de agosto de 2024, o CNJ determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
“Entendemos que a aprovação da Resolução 569 tem o objetivo de evitar possíveis prejuízos à advocacia, pois tal situação impacta diretamente nas rotinas dos escritórios e no controle das informações processuais, aumentando o risco de perda de prazo”, disse Lamachia.
O presidente da OAB/RS comentou que a entidade vinha recebendo relatos de que as empresas eram intimadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico e que a contagem de prazos era iniciada sem que os advogados tivessem conhecimento.
De acordo com o CNJ, as mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar “clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos”. Confira mais informações aqui.
Ordem gaúcha oficiou ao CFOAB em abril
Em abril deste ano, em ofício assinado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a entidade solicitou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) “providências cabíveis para que a prerrogativa da advocacia de abrir as intimações em processos que já possui procurador constituído seja respeitada”, entre outras solicitações. Confira o ofício aqui.
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, destacou o que considera uma vitória para advogados e advogadas. ''As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica, e, mais uma vez, por meio do trabalho da advocacia, conseguimos resolver esse problema, que trazia angústias para nossos colegas”, disse.