Uma moradora de Blumenau (SC) que precisou adiar o casamento e a lua de mel, por causa do atraso na entrega de documentos enviados por empresa de entregas, receberá indenização por danos morais e ressarcimento de despesas. A sentença é da 3ª Vara da Justiça Federal no município e foi proferida em 20 de agosto em um processo do juizado especial.
A autora da ação alegou que, em 1º de junho de 2023, o seu pai enviou para a Irlanda uma correspondência com a certidão de nascimento dela, a ser entregue em até 10 dias úteis. A viagem para a capital Dublin estava marcada para 24 de junho e o casamento seria realizado em Gibraltar, localizado na costa da Espanha, no dia 27 de junho. Uma lua de mel em Ibiza também estava prevista, mas todos os planos foram frustrados – o documento era esperado no destino até 15 de junho, mas só chegou no dia 29 daquele mês.
“O defeito do serviço, consistente no atraso na entrega do objeto encaminhado, é fato incontroverso, na medida em que a empresa contra o fato não se insurge”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes. “Os documentos que acompanham a inicial respaldam as alegações da autora, porquanto atestam que os objetos foram encaminhados, sendo que não foram entregues no destino no período contratado”.
Em função do atraso, os eventos tiveram de ser reagendados e a autora alegou que o prejuízo teria sido de R$ 8 mil. O juiz considerou que foram efetivamente comprovados apenas R$ 1,2 mil, a serem ressarcidos pela empresa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
“A falha no serviço postal acarretou danos que ultrapassaram o mero dissabor, sendo que o reagendamento da cerimônia, bem como os transtornos que derivaram de tal remarcação, se enquadram no conceito de elemento gravoso”, concluiu Turnes. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.
Fonte: TRF4