Professor universitário do RS obtém remoção para que seu filho tenha atendimento médico necessário


20.08.24 | Diversos

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) concedeu a remoção de um professor de universidade em Jaguarão (RS) para uma universidade em Porto Alegre. O servidor entrou com pedido em função da necessidade de providenciar assistência médica a seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down. A sentença, publicada em 21 de julho, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.

O autor ingressou com o mandado de segurança contra os reitores das duas universidades, narrando que solicitou a remoção em janeiro de 2024, com o intuito de possibilitar o acesso adequado a recursos médicos a seu filho recém-nascido. Argumentou que a cidade em que está lotado não possui a assistência médica especializada necessária. Pontuou que seu pedido foi negado pela administração da universidade, sob justificativa de que ele somente poderia ser removido para outra lotação dentro da mesma instituição.

Em sua defesa, o reitor da universidade de Jaguarão confirmou que a solicitação foi negada, argumentando que o servidor poderia ser removido para Bagé (RS), que possui a infraestrutura médica adequada e campus da instituição.

Conforme determinado na liminar deferida em abril, a instituição de ensino realizou a perícia médica na criança. Ao analisar o laudo, o juiz verificou que o filho do autor possui a trissomia 21 – Síndrome de Down –, e que ele precisa ter atendimento contínuo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, fisioterapia, pediatras clínicos e especializado. O perito médico ainda afirmou ser necessária a remoção em função do tratamento não poder ser realizado na cidade.

O magistrado pontuou que o autor apresentou declarações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do hospital do município de Jaguarão afirmando que não possuem condições de oferecer os serviços médicos necessários à criança. Documentos semelhantes também demonstraram que o município de Bagé carece dos mesmos serviços.

Silva também observou que, pela legislação brasileira, o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a remoção do professor para Porto Alegre, destacando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer de forma significativa o progresso da criança. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF4