Tragédia climática: Ordem gaúcha oficia CFOAB por possibilidade de ajuizamento de ação visando sanar omissões do poder público


07.08.24 | Advocacia

A OAB/RS oficiou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) recomendando que seja analisada a possibilidade do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Parcial Propriamente Dita tendo por objeto os decretos presidenciais 10.692/2021 e 11.219/2022 – que dispõem sobre medidas de prevenção, resposta e recuperação de desastres naturais.

De acordo com a OAB/RS, a medida visa sanar omissões constantes na norma regulamentar objeto do Decreto Presidencial 10.692/2021, as quais "afetam diretamente o direito fundamental à dignidade da pessoa humana e à estabilidade climática”; “comprovam a desobediência da obrigação constitucional da União de promover planejamentos e de defesa, de forma permanente, contra as calamidades públicas”; e “comprovam que o Poder Público não está cumprindo com seu dever-poder constitucional de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”.

Conforme o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a entidade tem o dever de defender não somente os interesses da advocacia, mas de toda a sociedade. “Fazendo valer o papel outorgado à Ordem dos Advogados do Brasil em nossa Carta Magna, estamos buscando mitigar, por meio de diversas ações, os reflexos enfrentados pelo Rio Grande do Sul em razão do recente desastre climático, o maior já registrado no Brasil”, disse.

Junto ao ofício, a OAB/RS anexou, também, um parecer descritivo de proposta de Ação Constitucional para Adaptação Climática e Gestão de Desastres Climáticos, com subsídios a respeito da matéria. “Nosso Estado passou pela maior tragédia climática do país. Como sociedade, precisamos de ações efetivas para minimizar a ocorrência de eventos como esses no futuro, dando suporte para que nossos municípios se reconstruam e se adaptem a esse novo cenário”, reforçou a vice-presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais do CFOAB e conselheira estadual, da OAB/RS Marília Longo do Nascimento, uma das proponentes desse debate.

Proposta foi apreciada pelo Conselho Pleno

A iniciativa surgiu a partir de um debate originado na OAB/RS. Além de Marília Longo, os advogados Délton Winter de Carvalho, membro da Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais do CFOAB e da Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RS, e Melânia Lunardi também participaram dos debates. A matéria foi apreciada e encaminhada pelo Conselho Pleno da OAB/RS na sessão do dia 28 de junho.

Fonte: OAB/RS