Justiça obriga município a realizar reparos em escola sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 milhão


11.07.24 | Diversos

A Justiça do Maranhão determinou ao município de São Luís (MA) a realização de serviços de reparos em uma escola para a melhoria das instalações da secretaria escolar, da sala de recursos, da biblioteca e do prédio onde funcionam o 1º e o 2º ano do ensino fundamental.

De acordo com a decisão, o município deverá instalar bebedouros novos, reparar o forro da secretaria e trocar os ventiladores e os móveis danificados, adquirir móveis novos para a sala dos professores, reformar e aparelhar a sala de recursos para estudantes com deficiência, substituir os ventiladores da biblioteca por novos e funcionais e realizar reforma completa na rede elétrica.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estabeleceu prazo de 6 meses para o município de São Luís cumprir as obrigações e de 90 dias para apresentar o cronograma de obras para cumprir as determinações da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Denúncia na Ouvidoria do MP

A decisão judicial acolheu pedido de Ação Civil Pública baseada em denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público estadual e em Relatório de Inspeção realizada em 20 de julho de 2023, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, que registrou em fotos as deficiências na estrutura da escola.

Segundo o relato do Ministério Público, na secretaria escolar foram observados problemas relacionados à infiltração no forro – o que gerou danos, como a queima do ventilador e do armário utilizado para guardar as documentações escolares.

Educação é direito social

Segundo a decisão judicial, a educação é direito social e exige do Poder Público prestações positivas, conforme a Carta Magna, sendo necessário que os ambientes escolares sejam dotados de todas as condições favoráveis ao desenvolvimento do aprendizado.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, cita a sentença.

Fonte: TJMA