Mantida a condenação de voluntário acusado de extorquir idoso em abrigo


03.06.24 | Criminal

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara de Pirassununga, proferida pelo juiz Jorge Corte Júnior, que condenou um homem por extorsão. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi determinado o pagamento de indenização mínima em favor da vítima no valor de R$ 7,5 mil.

Segundo consta nos autos, o réu era voluntário no abrigo onde o idoso residia. Aproveitando-se do relacionamento, ameaçou a vítima para que entregasse o cartão de crédito, com o qual contratou quatro empréstimos, totalizando R$ 7,5 mil, e efetuou diversos saques e transferências bancárias. De acordo com o relator do recurso, Hugo Maranzano, as provas colhidas são suficientes para a condenação do acusado.

“O conjunto probatório se afigura harmonioso, já que as declarações da vítima guardam sintonia com as demais provas colhidas, em especial o depoimento da testemunha e a prova documental, tornando inconteste a responsabilidade do acusado pelo crime de extorsão descrito na denúncia, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar segura e objetivamente a sua defesa, de modo a macular a demonstração da ilicitude da conduta ilícita”, registrou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP