Trabalhadores demitidos sem participação sindical são reintegrados


24.05.24 | Trabalhista

Em sede de liminar, o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), desembargador João Alberto Alves Machado, determinou a reintegração de cinco empregados em uma empresa fabricante de peças no setor automotivo e industrial. A decisão foi proferida em audiência de tentativa de conciliação, na Seção de Dissídios Coletivos, realizada, presencialmente, em 15 de maio, com a participação sindical.

A audiência foi acompanhada pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15, Guilherme Guimarães Feliciano. Também participaram da audiência a nova juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi; a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Alessandra Rangel Paravidino Andery; e o assessor econômico do Tribunal, Roberto Guenji Koga.

Conforme ata de audiência, após as partes serem ouvidas, foi constatado que as demissões ocorreram sem prévia negociação sindical e em razão do movimento paredista. No momento da audiência, o sindicato requereu, em caráter liminar, a reintegração dos trabalhadores demitidos pela empresa entre 14 e 15 de maio. A instituição opôs-se à reintegração consensual.

Segundo a decisão, “a empresa demitiu trabalhadores envolvidos com o movimento paredista dos dias 7 a 9 deste mês, por gotejamento, entre 14 e 15 de maio, logo depois do ajuizamento do presente dissídio coletivo, sem qualquer negociação prévia – ao menos quanto às demissões plúrimas consumadas”.

Em relação aos demais pedidos (auxílio transporte, café da manhã, dias de paralisação e garantia de emprego para os atuais trabalhadores), foi concedido prazo de 5 dias para manifestação da empregadora para futura possibilidade de conciliação.

Fonte: TRT15