Hospital pode desligar técnica de enfermagem contratada para atender necessidade temporária


20.05.24 | Trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem contratada por concurso público que buscava ser reintegrada após a dispensa. A pretensão foi rejeitada porque o edital do concurso previa contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária.

Técnica alegava direito à vaga definitiva

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem disse que fora admitida mediante processo seletivo (concurso público) em 2007 para um hospital de Porto Alegre, e dispensada em 2011, com o fim do contrato por prazo determinado.

Ela sustentava ter direito à vaga definitiva porque o hospital teria feito novo concurso durante a validade do seu, e alegava que a cláusula do edital que previa contratação temporária era ilegal.

Contratação atendia necessidade excepcional

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que observou que a técnica fora admitida para substituir empregadas afastadas por licença-saúde e maternidade. Segundo o TRT4, o edital previa a contratação temporária por 180 dias, prorrogáveis por igual período para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como autoriza a Constituição Federal.

Com relação ao novo concurso, o TRT4 observou que as nomeações ocorreram após a vigência do processo seletivo em que a técnica fora aprovada.

Vaga era transitória

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do agravo pelo qual a técnica de enfermagem buscava rediscutir o tema no TST, ela foi contratada temporariamente para atender necessidade transitória, e não para suprir vagas definitivas. Isso, a seu ver, afasta a suposta ilegalidade ou abuso de poder que justificaria a nulidade da dispensa e a conversão do contrato para prazo indeterminado, com a reintegração da empregada. A decisão foi unânime.

Fonte: TST