Publicação que acusa prefeitura de querer apreender doações deve ser excluída


13.05.24 | Internet

A Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou ao Facebook que exclua as publicações contendo matérias falsas relacionadas com o suposto confisco de doações pela prefeitura de Canoas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.

Atendendo ao pedido liminar da administração canoense, a magistrada também determinou a um vereador do município que retire, em 24 horas, qualquer veiculação contendo informações inverídicas relacionadas ao suposto confisco de doações.

"Bem como verifique a informação anteriormente publicada, com o fito de esclarecer às diversas pessoas que a este tiveram acesso, presumindo-se, que assim faria mesmo sem determinação judicial, pois é vereador de Canoas e certamente preza pelo bem dos cidadãos desta cidade. Para tanto, deverá marcar as pessoas que republicaram tais informações inverídicas para que tomem conhecimento formal acerca da retificação", considerou a juíza plantonista.

Na decisão, do dia 12 de maio, a magistrada explica que o texto do primeiro decreto (174/24) editado pelo executivo municipal dava margem para entendimento de que haveria a apreensão. No entanto, o decreto seguinte (185/24) esclarece que a requisição se dirige a estabelecimentos comerciais particulares. Mas que a veiculação de notícias alarmantes a respeito da possibilidade de apropriação de donativos pela prefeitura gerou comoção nas redes sociais, "o que presumivelmente deve ter acarretado a perda de credibilidade do município e redução drástica do aporte de mantimentos por doadores à população de Canoas, tão necessitada", afirmou.

"Portanto, desde tal explicação, é possível afirmar que qualquer veiculação referindo que há ato formalizado e publicado prevendo o confisco de doações configura, efetivamente, "fake news, o que deve ser coibido de forma contundente, pois Canoas necessita, e muito, de atendimento e suprimentos de toda ordem".

Fonte: TJRS