Consumidor serĂ¡ indenizado em danos morais por defeito em celular


15.03.24 | Dano Moral

Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0808065-42.2022.8.15.0371, oriunda da 5ª Vara Mista da comarca de Sousa.

O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida no valor total de R$ 1.099 em 30 de junho de 2020. Afirma, no entanto, que, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito, sendo enviado para assistência técnica em 07 de maio de 2021, todavia sem devolução ou previsão de entrega, mesmo passado três meses do envio do produto.

"No caso, não houve a demonstração nos autos de solução do problema por parte da empresa recorrida, tampouco a devolução do aparelho celular ao autor. Portanto, observo que a ausência de efetivas providências satisfatórias para reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago por ele causou transtornos, aflição e angústia ao autor, ultrapassando a fronteira dos aborrecimentos ou contratempos cotidianos", afirmou o relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Ainda de acordo com o relator, "é evidente a frustração e a angústia gerada pelos transtornos suportados pelo promovente que, como qualquer pessoa que adquire um bem novo, não espera ter que passar por problemas de mau funcionamento, encaminhar o produto à assistência técnica sem qualquer notícia de sua reparação e, ainda, ficar privado da utilização do aparelho, mesmo tendo adquirido garantia estendida no ato da compra".

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB