Um motociclista que estava em alta velocidade e atropelou um pedestre foi obrigado pela 4ª Vara Cível da comarca de Rio Branco a pagar um total de R$ 15 mil de indenizações por danos morais e estéticos a vítima.
A vítima do acidente, o pedestre, alegou que foi atropelado por motocicleta ao atravessar uma avenida. Em consequência disso, fraturou a perna em três partes, cortou a cabeça, passou por duas cirurgias, mas permanece debilitado, sem andar, sem condições de trabalhar e precisando de fisioterapia. Por isso, pediu à Justiça que o motociclista seja obrigado a pagar indenizações por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia.
O juiz de Direito Marcelo Coelho realizou o julgamento do caso. O magistrado apontou que o laudo técnico do perito do Instituto de Criminalística, anexado ao processo, reconheceu a responsabilidade do motociclista pelo acidente, em função de dirigir em alta velocidade. “(…) o laudo pericial mencionado é conclusivo quanto à causa determinante do sinistro, atribuindo ao condutor da motocicleta a responsabilidade pela ocorrência do evento danoso”.
Por sua vez, o réu alegou que o acidente foi responsabilidade do pedestre que atravessou fora da faixa. Entretanto o juiz verificou que não houve provas sobre isso e ainda discorreu sobre a necessidade de os motoristas praticarem a direção defensiva, prevista na lei. Esse tipo de direção é uma forma de conduzir que permite ao motorista enxergar a situação de perigo e ter tempo de evitá-la.
“O Código de Trânsito Brasileiro impõe a todos os condutores a prática da direção defensiva, mediante a qual os motoristas devem conduzir seus veículos de maneira que consigam reconhecer situações de perigo e evitá-las, preservando a sua integridade, bem como dos demais integrantes do trânsito e usuários da via”, afirmou o magistrado.
Danos materiais e pensão vitalícia
Ao analisar os pedidos indenizatórios, Marcelo Coelho considerou a pouca condição financeira das duas partes envolvidas no acidente e as comprovações dos danos pleiteados.
Não acolheu o pedido de danos materiais por falta de provas. Além disso, quanto às lesões que a vítima declarou possuir e a incapacidade de retornar ao trabalho, o juiz verificou que faltou apresentar provas demonstrando tais fatos. Por isso, o pedido de pensão vitalícia também foi negado.
“A prova constante dos autos demonstra possível diminuição da capacidade laborativa, mas não há prova do grau de redução da capacidade laborativa ou mesmo da continuidade da incapacidade ou inabilitação para o trabalho”, escreveu Coelho.
Processo: 0705131-39.2022.8.01.0001
Fonte: TJAC