Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado


28.09.23 | Criminal

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras condenou homem pelos crimes de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) e de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei 11.340), cometidos contra a ex-namorada.

De acordo com o processo, por causa de fatos ocorridos em data anterior, a vítima estava registrando ocorrência na delegacia contra o ex-namorado. Na ocasião, mesmo ciente das medidas protetivas em seu desfavor, o homem entrou na delegacia perguntando pela vítima. Em seguida, proferiu palavras contra a ex-namorada e atribuiu a ela a culpa por estar sendo preso. Ao ser abordado pelos policiais, foram encontradas três facas com ele.

Consta ainda que o acusado não aceitava o fim do relacionamento e, por isso, passou a perseguir a ex-namorada de forma reiterada, especialmente por meio de perfis falsos em redes sociais. A vítima conta em audiência que o autor “[...] se comporta de forma agressiva e que esse foi um dos motivos do término do relacionamento”. A defesa do réu, por sua vez, argumenta que ele não teve a intenção de descumprir a medida protetiva.

Na decisão, o magistrado esclarece que, mesmo que o acusado não soubesse que a vítima se encontrava na delegacia, ao tomar ciência desse fato, quando a viu no local, sabedor das medidas protetivas, deveria ter se afastado, ao invés de se aproximar e com ela manter contato. Explica que a materialidade, a autoria e o dolo para praticar o crime está demonstrado por meio das mensagens e postagens nas redes sociais, bem como pelos depoimentos das testemunhas e da vítima.

Por fim, destaca o fato de o réu ter adentrado a uma delegacia de polícia para descumprir a medida protetiva, na posse de facas. Portanto, para o juiz, “diante dos depoimentos e das provas documentais, fica evidente que o acusado praticou as condutas narradas na denúncia”.

A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0717981-78.2023.8.07.0016

Fonte: TJDFT