Administradora será indenizada por vazamento de informações depreciativas


08.09.23 | Empresarial

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa de educação contra decisão que a condenou a indenizar uma administradora que teve sua avaliação de desempenho divulgada de forma negativa, após vazamento de e-mail. 

“Alto índice de reclamação”

A administradora disse na ação trabalhista que, em maio de 2018, uma gerente executiva da administradora disparou um e-mail sobre um plano de demissão na empresa ré, que deveria ser encaminhado apenas aos gerentes, trazendo a informação de que a administradora era “portadora de alto índice de reclamação junto à equipe e ao Sindicato dos Professores”. 

Contudo, o e-mail também foi lido pelos funcionários da entidade. O assunto vazou e foi divulgado por um site de notícias de Vitória com o título “Avaliação de desempenho e lista de demissões vazam na internet e causa mal estar no sistema Findes”. A administradora, que contava com 22 anos de serviço, disse na ação que o fato lhe causou imensa dor e a impediu de se recolocar no mercado de trabalho.

Intenção

Em sua defesa, a empresa de educação afirmou que nunca tivera a intenção de prejudicar a empregada e que havia tomado todas as medidas ao seu alcance para evitar que o e-mail se propagasse. Contudo, sustentou que não havia comprovação nos autos de que a divulgação teria trazido algum problema de ordem psicológica para a funcionária nem que ela teria deixado de se recolocar no mercado de trabalho por causa dela.

Abalo

Em maio de 2021, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a empresa de educação a indenizar a administradora em R$ 50 mil. Segundo a decisão, ela havia sido exposta perante os gerentes e o público externo, “com informações manifestamente depreciativas em relação à sua conduta”. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença.

Fatos e provas

A relatora do recurso de revista da empresa de educação, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, assinalou que o TRT concluiu que houve ofensa moral porque o e-mail continha informações confidenciais da empregada e seu conteúdo havia vazado para imprensa. A mudança dessa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

Fonte: TST