Acordo garante pagamento a 300 trabalhadores dispensados da obra do contorno viário


05.09.23 | Trabalhista

A ação que envolve 364 trabalhadores dispensados das obras do contorno viário da Grande Florianópolis chegou a um acordo parcial. Em audiência de conciliação mediada pelo juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empreiteira comprometeu-se a pagar R$ 5,9 milhões, em três parcelas, referentes às verbas rescisórias dos empregados.

O caso teve início após a empresa contratada para finalizar as obras do contorno viário demitir centenas de funcionários. O fato culminou em protestos de trabalhadores e paralisações na BR-282. Após tentativas frustradas para resolver o caso diretamente com as empresas envolvidas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) acionou a Justiça do Trabalho.

Pedidos

Além das verbas rescisórias, na ação o MPT-SC exigiu o pagamento de salários atrasados (com respectiva multa) e o custeio de passagens, alimentação e hidratação para os trabalhadores demitidos voltarem aos seus estados de origem, já que nenhum deles é de Santa Catarina.

Ao todo, a ação civil pública propôs que as empresas rés pagassem R$ 10 mi, incluindo nesse valor uma indenização por danos morais coletivos.

Pagamento

O acordo prevê o pagamento da primeira parcela para o dia 28 de agosto, no valor de R$ 2 mi. A segunda parcela, com o mesmo montante, ficou agendada para 21 de setembro, e a terceira, de R$ 1,86 mi, deverá ser quitada em 23 de outubro. Em caso de descumprimento, a empreiteira deverá pagar uma multa de 50% sobre o valor da parcela não paga.

Além das rés e do Ministério Público, o representante do sindicato dos trabalhadores também manifestou concordância com os termos pactuados. Diante do acordo, o juiz determinou a suspensão imediata de todas as ordens de bloqueio de valores realizadas até o momento.

Danos morais coletivos

Durante a audiência houve também uma discussão em torno dos danos morais coletivos. Para fins conciliatórios, a reivindicação original do Ministério Público foi reduzida para R$ 1 mi.

Processo: leia os termos do acordo

Fonte: TRT12