Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a impetrante que iniciou ação judicial para realizar prova de avanço de estudos e ingressar no ensino superior.
A decisão colegiada por unanimidade é de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Trata-se de decisão que confirmou liminar deferida em plantão em janeiro deste ano, pelo relator, considerando o direito constitucional à educação e diante do prazo curto para realização de matrícula após aprovação em vestibular de aluno do 3º ano do ensino médio, menor de idade, representado por seus pais.
A ação foi iniciada após negativa da administração da escola estadual que frequentava de realizar o avanço de estudos para obtenção do certificado de conclusão de ensino médio, após o aluno ter sido aprovado no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas para acesso em 2023, para o curso de Sistemas de Informação.
Na liminar, foi deferido o pedido para determinar ao secretário de Educação que promovesse o processo de avanço de série e ao reitor da universidade que resguardasse a vaga do impetrante até a apresentação da documentação exigida para a matrícula.
No julgamento do mérito, o desembargador destacou que as determinações foram cumpridas e que no plano jurídico a situação deveria ser resguardada, dessa forma confirmando definitivamente a segurança concedida de forma provisória.
“Nos casos de aprovação de menor de idade em vestibular ou certames públicos, a imposição de limite etário para realização de exame supletivo, previsto no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 deve ser ponderada frente ao direito constitucional à educação, disposto nos arts. 6º e 208, V da CRFB88”, afirma o relator no acórdão do julgado.
Fonte: TJAM