Um homem foi condenado a pagar três salários mínimos, que serão destinados para entidades sociais, após perseguir uma mulher no ambiente digital. O caso foi sentenciado na 4ª Vara Criminal e assinado pelo juiz de Direito Cloves Augusto, titular da unidade judiciário, a partir dos elementos contidos nos autos, que constaram a prática do crime descrito no artigo 147-A do Código Penal.
O caso aconteceu no final de dezembro de 2021, em duas redes sociais digitais. O denunciado perseguiu a mulher, ameaçando a integridade física e psicológica dela. O acusado confessou o crime, reconheceu-se constrangido e disse que praticou tais atos por estar usando drogas na época do crime.
Contudo, ao analisar, o magistrado disse que não há nos autos laudo para comprovar a dependência química do acusado. Mas o juiz esclareceu que, se o réu tivesse agido sob efeito da substância entorpecente para praticar o crime, isso seria uma circunstância agravante.
“Ausente laudo pericial que demonstre que o réu era inimputável, não se pode acolher a tese de que ele agiu sob efeito da substância entorpecente, sendo certo que ele poderia estar sob efeito, mas isso seria mais uma circunstância agravante”, escreveu Cloves Augusto.
Fonte: TJAC