Golpista que se passava por herdeiro de multinacional bilionária é condenado na capital


10.05.23 | Criminal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um homem por falsear sua identidade e fingir ser filho de acionista majoritário de empresa de tecnologia especializada em elevadores, para cometer estelionatos na capital. O denunciado teve pena readequada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

O crime de estelionato ocorreu em 2018, em Florianópolis. O denunciado alardeou entre conhecidos que precisava contratar pessoas para a multinacional de seu suposto pai. Para isso, pedia valores durante “o processo seletivo”: R$ 350 para atualização e confecção de passaporte e R$ 600 para compra de aparelho de tradução instantânea.

Isso porque prometia que os contratados participariam de capacitação profissional na China e na Alemanha. A empresa da qual afirmava ser herdeiro, para se ter ideia, está presente em 56 países, tem mais de 100 mil colaboradores – 4 mil só na América do Sul – e antes da pandemia, no ano fiscal de 2020, registrou vendas de 34 milhões de euros.

Foram sete vítimas enganadas pelo falso processo seletivo. A noiva do denunciado, sobre quem inicialmente recaíram suspeitas de participação no golpe, alegou já ter conhecido o homem pelo falso nome. Disse que o primeiro contato ocorreu pelo Instagram, onde o acusado apresentava-se como rico e bem-sucedido, contava que seu pai morava fora e que ele cuidava dos negócios da família no Brasil. Dessa forma, a mulher, sem ter plena consciência das intenções do noivo, ajudava o homem a aplicar o golpe, pois indicava amigos e conhecidos para o falso emprego.

As vítimas só descobriram a farsa depois de uma delas localizar na internet uma reportagem sobre processo que era movido contra o acusado. Outra pessoa enganada contou que desconfiou da proposta após receber e-mails em inglês e mandarim, em que os textos não condiziam com as imagens. Nessa empreitada, uma mulher chegou a pedir demissão do emprego por acreditar ter finalmente recebido uma boa oportunidade

Processo: 0004879-74.2019.8.24.0023/SC

Fonte: TJSC