Justiça condena homem por perseguir mulher de forma reiterada


29.03.23 | Criminal

Decisão da 1ª Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem por perseguir uma mulher, de forma reiterada, e, na ocasião de sua prisão, desobedecer e resistir à ordem policial. O acusado, além de cumprir as penas de nove meses de reclusão, dois meses e quinze dias de detenção e 25 dias multa, em regime inicial aberto, deverá pagar R$ 3 mil de indenização à vítima.

Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relata que, no dia 4 de março de 2022, por volta das 18h30, em Sobradinho/DF, o réu perseguiu a vítima, por razões da condição de sexo feminino, reiteradamente, ameaçando a integridade física e psicológica da mulher, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo sua esfera de liberdade e privacidade. Além disso, mediante violência, ele desobedeceu a ordem dos policiais militares que estavam no exercício de suas funções.

Consta ainda na denúncia, que o homem persegue a vítima desde meados de fevereiro de 2022. No dia 4 de março de 2022, no regresso à sua residência, ela se deparou com o denunciado que a aguardava, mas conseguiu entrar correndo no seu prédio e acionou a polícia militar. Os policiais militares, ao chegarem ao local, se depararam com o homem, que não obedeceu ao comando de parar, bem como resistiu, ao tentar agredir um dos agentes públicos.

O acusado, por ocasião de seu interrogatório, negou o cometimento dos fatos. Para tanto, afirmou que está sendo vítima de uma teoria da conspiração, em que diversas pessoas procuram prejudicá-lo, inclusive a vítima e as testemunhas policiais.

Na análise dos autos, o Juiz afirmou que "os elementos de prova são coesos e uníssonos no sentido de demonstrarem a existência dos fatos descritos na denúncia, bem como de apontar a pessoa do réu como sendo o seu autor”. O magistrado também registrou que “a negativa de autoria apresentada pelo acusado, em especial, sua versão, ao ser confrontada com os demais elementos de prova, mostra-se isolada e sem nenhum respaldo nos autos”.

O magistrado ainda afirmou ser relevante a palavra da vítima, a qual encontra amparo nos demais elementos do processo, a fim de demonstrar que, de fato, era perseguida pelo réu, de forma reiterada. Em decorrência do comportamento ilícito do réu, ela teve inclusive que alterar sua rotina.

Por fim, o magistrado explicou que, no caso, estão presentes os requisitos legais para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que será determinada pelo juízo da execução penal.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT