OAB/RS oficia ao TJRS pelo direito de sustentação oral da advocacia na 7ª Câmara Cível


05.12.22 | Advocacia

A Ordem gaúcha oficiou a administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) requerendo a imediata alteração no procedimento da 7ª Câmara Cível do TJRS quanto ao direito da advocacia realizar sustentação oral. 

Após o envio do requerimento da OAB/RS ao Tribunal, os relatos, recebidos no gabinete da presidência, tomaram proporções ainda maiores, demonstrando o prejuízo de advogados e advogadas atuantes na área do Direito de Família. Além disso, a advocacia ressalta que 7ª Câmara Cível do TJRS não está realizando sessões de julgamento telepresenciais, nem presenciais, impedindo que a advocacia possa realizar sustentação oral, inclusive em recursos de apelação.

Conforme destaca o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, o impedimento da realização de sustentação oral representa flagrante ofensa ao Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como atinge o direito à ampla defesa e fere o devido processo legal.

“Diante desta grave circunstância, precisamos de providências imediatas para que a referida prática seja imediatamente alterada, visando dessa forma evitar qualquer prejuízo à atuação profissional e à prestação jurisdicional, garantindo à advocacia o direito de realizar sustentações orais sejam elas presenciais ou telepresenciais.”, assevera Lamachia.

Confira aqui o documento enviado à presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

Fonte: OAB/RS