OAB/RS informa: credenciamento no sistema “Meu TCE” passa a ser obrigatório para comunicações processuais eletrônicas


27.06.22 | Advocacia

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) anunciou, no último dia 20, que, devido a Resolução nº 1.156/2022, as comunicações processuais eletrônicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) serão efetivadas por meio de acesso ao e-TCERS (processo eletrônico), por pessoa devidamente credenciada no sistema Meu TCEDe acordo com o Órgão Público, a mudança foi informada por meio do Ofício Circular nº 26/2022, enviado pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF) do Tribunal.

A normativa, que entrará em vigor nos próximos 90 dias, traz os tipos de comunicações processuais (citação, intimação e notificação), assim como disciplina a forma de acesso e de ciência aos seus conteúdos, além das disposições sobre contagem de prazos, comunicações em casos de urgência, entre outros.  O sistema também efetuará remessa automática de correspondência eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado pelo destinatário no Meu TCE, avisando sobre o envio da comunicação e sobre a abertura automática do prazo processual nos termos do art. 117, §6º do Regimento Interno.

Sobre o sistema Meu TCE

Implantado em 2021, o Meu TCE é um espaço destinado aos usuários externos de sistemas do Tribunal de Contas, que envolve todas as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS, bem como os usuários do processo eletrônico (e-TCERS), dentre os quais advogados e pessoas não vinculadas ao poder público, como representantes de empresas e cidadãos em geral.

O credenciamento é feito online, pelo próprio usuário, e exige que sejam informados os seguintes dados:

- E-mail pessoal (verificado através do código token);

- E-mail profissional (verificado através do código token);

- Celular (verificado através do código token);

- Endereço residencial;

- Endereço profissional.

No Meu TCE, ainda é possível realizar o gerenciamento do cadastro pelo usuário, de forma centralizada e segura, permitindo, inclusive, criar senha pessoal para assinatura eletrônica de peças no Processo Eletrônico sem necessidade de certificado digital ICP-Brasil; acessar, de forma centralizada, os sistemas aos quais possui permissão; e consultar os vínculos que possui com poderes, órgãos ou entidades, entre outras funcionalidades.

Se necessário, além de consultar o Manual do Usuário do Meu TCE, é possível tirar dúvidas sobre o espaço com o Setor de Atendimento (SATE) do TCE-RS, pelo telefone (51) 3214-9869, pela Abertura de Chamados no site do Tribunal ou, ainda, ser atendido de forma presencial na sede do TCE-RS em Porto Alegre ou durante os Encontros Regionais de Controle e Orientação (ERCOs) que estão sendo realizados nas cidades que possuem Serviços Regionais do TCE-RS no Interior.

*Com informações do TCE/RS

Fonte: OAB/RS