Seccionais da Região Sul solicitam esclarecimentos ao INSS sobre suspensão na concessão de benefícios


11.11.21 | Advocacia

As três seccionais da Região Sul (OAB/RS, OAB/SC e OAB/PR) enviaram um ofício conjunto, nesta quinta-feira (04), ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) solicitando esclarecimentos sobre a suspensão de concessões de benefícios, conforme recomendado pela Nota Técnica Nº 7/2021/PRES-INSS e pelo parecer da Procuradoria Federal Especializada do INSS no SEI 35014.136438/2021-93.

Confira aqui a nota pública da OAB/RS sobre a Nota Técnica nº 7/2021/PRES-INSS.

A nota técnica emitida pelo INSS condena, explicitamente, a advocacia previdenciária por utilizar as redes sociais para, supostamente, incentivar as pessoas a burlarem o regime contributivo do RGPS ao indicar estratégias de aplicação do §6º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 – que diz com o descarte das contribuições previdenciárias que acarretem em prejuízo ou resultem em redução do valor do benefício – nos pedidos de aposentadoria, resultando, assim, num benefício mais vantajoso. O INSS orienta, ainda, a suspensão das concessões de benefícios, o que já vem acontecendo e chegou ao conhecimento das Comissões de Direito Previdenciário e de Seguridade Social das referidas seccionais.

Em resposta à nota, o ofício enviado pelas seccionais do Sul questiona o posicionamento e ainda solicita ao INSS que:

1) Apresente cópia integral dos processos SEI 35014.098301/2021-23 e 35014.136438/2021-93 e SEI 3661763;

2) Esclareça os encaminhamentos e as medidas sugeridas pela Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada e pelas Procuradorias do INSS responsáveis pela matéria, inclusive as que sejam baseadas nos processos SEI 35014.098301/2021-23 e 35014.136438/2021-93 e SEI 3661763;

3) Apresente o número de processo(s) administrativo(s) que encontra(m)-se ilegalmente sobrestado(s), conforme exemplo, ou que estejam sendo concedidos ou indeferidos com outra forma de análise e cálculos diferentemente do contido na EC 103/2019.

Veja aqui a íntegra do ofício conjunto ao INSS.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que a orientação do INSS fere o processo legal: “Com a união das três seccionais estamos buscando esclarecimentos junto ao INSS para que seja mantida a legalidade e a transparência nas decisões adotadas pela instituição. A atuação da advocacia previdenciária está baseada no texto constitucional”, afirmou. 

O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS) da Ordem gaúcha, Tiago Kidricki, comenta a preocupação com o posicionamento emitido pelo INSS: “A OAB/RS cumpre seu papel ao buscar a explicação dos relatos de suspensão dos processos. A não concordância com o sistema legal não é suficiente para obstaculizar os processos. A contrariedade com a regra do descarte deve ser levada, se for o caso, ao palco Legislativo”, argumenta.

Fonte: OAB/RS